Quais normas se aplicam?
A NR-18, norma regulamentadora sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, trata dos elevadores de obra no item 18.11 (Portaria SEPRT 3.733/2020). Os antigos itens 18.14.x foram revogados. A NR-12, sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, também se aplica, inclusive suas exigências sobre registros de manutenção, plaquetas e manuais.
Os elevadores devem ser projetados por profissional legalmente habilitado, de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes ou, na ausência de norma nacional, com as normas técnicas internacionais vigentes. Não podem ser instalados elevadores de cabo único, nem elevadores adaptados com mais de um cabo, que não atendam às normas técnicas nacionais vigentes.
Quando o elevador é obrigatório?
- A partir de 10 m de altura da edificação: sistema motorizado para transporte vertical de materiais
- A partir de 24 m: pelo menos um elevador de passageiros que atenda a toda a altura da edificação
- O elevador de passageiros deve estar instalado, no máximo, quando a estrutura atingir 15 m
Dispositivos de segurança obrigatórios
A NR-18 relaciona equipamentos e dispositivos de segurança mínimos, entre eles:
- Intertravamentos elétricos de duplo canal, de ruptura positiva e monitorados, que impedem o movimento da cabine quando a porta da cabine, o alçapão do teto, a rampa, o fechamento da base ou qualquer cancela de pavimento estiver aberto
- Dispositivo de emergência contra queda livre, que freia a cabine acima da velocidade nominal de descida e corta a alimentação elétrica
- Intertravamentos de fim de curso final superior e inferior, dispositivo antidescarrilamento e amortecedores
- Dispositivo de sobrecarga, trava com chave contra uso não autorizado e horímetro
- Plaqueta indicando o número máximo de passageiros e a carga máxima em kg
- Cancelas de pavimento com altura mínima de 1,8 m, intertravadas para abrir somente quando a cabine estiver naquele pavimento
Nos elevadores de cremalheira, o último módulo da torre deve ser montado com a cremalheira invertida ou sem cremalheira, para impedir que a cabine saia da torre.
Documentos que o canteiro deve manter
- Programa de manutenção preventiva do locador, do importador ou do fabricante
- Termo de entrega técnica
- Laudo do teste do freio de emergência, emitido no máximo a cada 90 dias e assinado pelo profissional responsável
- Registros da vistoria diária feita pelo operador antes do início dos trabalhos
- Laudos de ensaios não destrutivos (END) dos eixos do motofreio e do freio de emergência
- Manual do fabricante e registros de manutenção conforme a NR-12
- Laudo de aterramento assinado por profissional legalmente habilitado
Instalação, manutenção e responsabilidade técnica
Fabricantes, locadoras e empresas de instalação ou manutenção devem ter registro no conselho profissional (CREA) e atuar sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. A instalação, a montagem, a desmontagem e a manutenção são executadas por profissional capacitado, com anuência formal da empresa, com a área de trabalho isolada e nunca sob condições climáticas adversas.
Os serviços de engenharia são registrados por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme a legislação federal. O Auditor-Fiscal do Trabalho pode determinar a interdição do elevador ou o embargo total ou parcial da obra quando constatar situação de grave e iminente risco.
Treinamento de Operadores
O operador de elevador deve receber 16 horas de capacitação inicial e 4 horas de capacitação periódica, anualmente. As equipes de instalação e manutenção também recebem capacitação inicial e anual, definida pelo empregador e compatível com o equipamento específico.
Elevadores importados
A NR-18 não estabelece um procedimento específico de aprovação para elevadores importados, mas o equipamento importado deve atender à NR-12. Isso inclui manual de instruções em português do Brasil, fornecido pelo fabricante ou importador, e plaqueta com os dados do importador e o número de registro no conselho profissional.
Para instalar e manter o elevador, é necessário um parceiro brasileiro registrado no conselho profissional. A certificação EN 12159 dá suporte à documentação técnica, enquanto a conformidade com a norma brasileira aplicável é avaliada pelo profissional responsável.
Perguntas frequentes
O elevador de obra é obrigatório no Brasil?
Sim, a partir de determinadas alturas. A NR-18 exige elevador motorizado para materiais a partir de 10 m e pelo menos um elevador de passageiros a partir de 24 m, instalado até a estrutura atingir 15 m.
Com que frequência o freio de emergência deve ser testado?
A NR-18 exige laudo do teste do freio de emergência no máximo a cada 90 dias, assinado pelo profissional responsável.
Elevadores de cabo único são permitidos?
Não. A NR-18 proíbe elevadores de cabo único, e elevadores adaptados com mais de um cabo, que não atendam às normas técnicas nacionais vigentes.
Qual é a carga horária de capacitação do operador de elevador?
16 horas de capacitação inicial e 4 horas de capacitação periódica por ano.
Compare os elevadores de obra de cremalheira SEKLIFT, certificados conforme a EN 12159, e envie os dados do seu projeto para análise de configuração e orçamento.
Ver modelos de elevadores de obra →Fontes
- NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, item 18.11 (texto consolidado, Ministério do Trabalho e Emprego)
- Portaria SEPRT 3.733/2020
- NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR-3: Embargo e Interdição
- Lei 6.496/1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Este artigo resume a regulamentação vigente em outubro de 2026 e não constitui assessoria jurídica. Consulte o texto atualizado da NR-18 e da NR-12 e o profissional responsável por cada projeto.



