Qual regulamento se aplica?
O controle periódico de elevadores de obra é regido pelo Regulamento sobre as Condições de Saúde e Segurança no Uso de Equipamentos de Trabalho (İş Ekipmanlarının Kullanımında Sağlık ve Güvenlik Şartları Yönetmeliği), editado com base na Lei de Saúde e Segurança no Trabalho nº 6331. Seu Anexo III, que estabelece as regras de controle periódico, foi integralmente revisado em 23 de dezembro de 2025.
A Tabela 2 do Anexo III inclui os elevadores de obra (inşaat asansörleri), com prazo máximo de controle periódico de 1 ano quando as normas não estabelecem prazo menor. Os critérios de controle são a TS EN 12159, a TS EN 12158-1 e a TS EN 16719.
Quando a inspeção é exigida?
- Após a montagem e antes do primeiro uso no canteiro
- Pelo menos uma vez por ano, como controle periódico
- Após cada mudança de local da instalação
- Após a ascensão ou a modificação da instalação
- Após manutenção ou reparo de grande porte, como soldas estruturais ou substituição de componentes principais
- Após acidentes, eventos naturais, mudanças no método de trabalho ou longo período sem uso
O empregador pode reduzir o intervalo com base na avaliação de riscos, por exemplo em caso de uso intensivo, condições severas no canteiro ou equipamentos mais antigos.
Ensaios de carga
Um ensaio com a carga nominal é realizado pelo menos uma vez por ano. Pelo menos a cada três anos, e após reparos de grande porte, é realizado um ensaio de carga com coeficientes: 1,25 vez a carga nominal no ensaio estático e 1,1 vez a carga nominal no ensaio dinâmico para equipamentos acionados por motor, salvo se a norma especificar outros valores.
Quem pode realizar a inspeção?
Somente pessoas autorizadas registradas no EKİPNET, o cadastro do Ministério do Trabalho e da Seguridade Social no sistema İSG-KATİP, podem realizar controles periódicos de equipamentos de elevação. Entre as profissões habilitadas estão engenheiros mecânicos, mecatrônicos, metalurgistas e de materiais e engenheiros de fabricação, professores técnicos das áreas de máquinas ou metalurgia e técnicos em mecânica.
- O contrato entre o empregador e o inspetor deve ser registrado no İSG-KATİP pelo menos um dia antes da inspeção; caso contrário, o relatório é inválido.
- Quem realiza a manutenção do elevador não pode realizar o seu controle periódico.
- Os elevadores de obra não constam da lista de equipamentos que devem ser inspecionados por organismo de inspeção acreditado. As plataformas de trabalho com mastro (pinhão e cremalheira) passam a integrar essa lista em 1º de janeiro de 2027.
O que o relatório de controle periódico contém?
O Anexo III define o conteúdo mínimo do relatório. Ele identifica o local de trabalho e o equipamento, indica a norma utilizada, registra os valores dos ensaios e os instrumentos de medição, relaciona eventuais defeitos e apresenta uma conclusão clara sobre a liberação do elevador para uso. Nome, profissão, número EKİPNET e assinatura do inspetor são obrigatórios; um relatório sem assinatura é inválido.
Na prática, os inspetores verificam os itens previstos na EN 12159 e no manual de instruções do fabricante, como:
- O dispositivo de segurança contra sobrevelocidade e o registro do seu último ensaio
- O limitador de carga
- Intertravamentos da porta da cabine e das portas de pavimento
- Chaves de fim de curso superior e inferior e chave de fim de curso final
- Parada de emergência e descida de emergência
- Módulos da torre, parafusos e ancoragens da torre
- Cremalheira, pinhão e freios
- Fechamento da base, amortecedores, aterramento e segurança elétrica
Se o relatório considerar o elevador inapto para uso, ele não pode ser utilizado até que os defeitos sejam corrigidos e um novo relatório seja emitido.
Verificações diárias e capacitação do operador
Os operadores devem verificar o equipamento antes de cada uso. As verificações visuais e funcionais diárias são registradas, e um elevador que apresente trincas, deformações ou desgaste excessivo é retirado de operação até ser inspecionado.
O empregador deve capacitar os operadores sobre os riscos e o uso seguro do elevador e manter instruções escritas, baseadas no manual de instruções em turco, próximas ao equipamento. A locação do elevador não transfere essas obrigações: o empregador que o utiliza no canteiro continua responsável.
Marcação CE e o regulamento de máquinas de 2027
Elevadores que transportam pessoas com risco de queda de altura superior a 3 m são máquinas do Anexo IV segundo o Regulamento de Segurança de Máquinas (2006/42/CE). O fabricante pode recorrer ao controle interno da produção, quando a norma harmonizada é aplicada integralmente, ou ao exame CE de tipo por um organismo notificado.
A Turquia publicou em 16 de outubro de 2026 um novo Regulamento de Segurança de Máquinas alinhado ao Regulamento (UE) 2023/1230. Ele se aplica a partir de 20 de janeiro de 2027, e os certificados de exame CE de tipo existentes continuam válidos até o vencimento.
O SEKLIFT SM-GTP-101 possui certificado de exame CE de tipo conforme a EN 12159 (CAC-M-0001-3, Organismo Notificado 2828), o que facilita a análise da documentação do equipamento pelo inspetor.
Perguntas frequentes
Com que frequência um elevador de obra deve ser inspecionado na Turquia?
Pelo menos uma vez por ano, salvo se a norma aplicável estabelecer prazo menor, além de inspeções adicionais após montagem, mudança de local, ascensão, reparos de grande porte e longos períodos sem uso.
O Regulamento de Elevadores se aplica aos elevadores de obra?
Não. O Regulamento de Elevadores turco exclui os equipamentos de elevação instalados em canteiros de obras. Os elevadores de obra são inspecionados com base no regulamento de equipamentos de trabalho.
Quem pode realizar a inspeção de um elevador de obra?
Uma pessoa autorizada registrada no EKİPNET, como um engenheiro mecânico ou um técnico em mecânica, com contrato registrado no İSG-KATİP pelo menos um dia antes da inspeção.
É exigido organismo de inspeção acreditado para elevadores de obra?
Atualmente, não. Organismos de inspeção acreditados são obrigatórios para determinados equipamentos, incluindo as plataformas de trabalho com mastro a partir de 1º de janeiro de 2027.
A SEKLIFT fabrica em Adana elevadores de obra de cremalheira certificados conforme a EN 12159 e apoia as inspeções com documentação, peças de reposição e assistência técnica.
Ver modelos de elevadores de obra →Fontes
- Regulamento sobre as Condições de Saúde e Segurança no Uso de Equipamentos de Trabalho, Diário Oficial nº 28628 (25 de abril de 2013); Anexo III revisado no Diário Oficial nº 33116 (23 de dezembro de 2025)
- Regulamento de Elevadores (2014/33/UE), Diário Oficial nº 29757, artigo 2
- Regulamento de Segurança de Máquinas (2006/42/CE), Diário Oficial nº 27158; Regulamento de Segurança de Máquinas (2023/1230/UE), Diário Oficial nº 33402 (16 de outubro de 2026)
- EN 12159: Elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabinas guiadas verticalmente
Este artigo resume a regulamentação vigente em outubro de 2026 e não constitui assessoria jurídica. Consulte o texto atualizado no Diário Oficial e a sua avaliação de riscos antes de planejar as inspeções.



